Secretaria de Transporte

Competências

Art.72- A Secretaria Municipal de Transportes tem como atribuição a elaboração do plano de manutenção das estradas municipais, manutenção da frota municipal e execução das ações dos Programas de Governo sob sua responsabilidade direta ou através de parcerias com outras secretarias

do município ou resultante de convênios para esse fim assinado.