O PREFEITO MUNICIPAL DE JOVIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n°1.242/2011, que estabelece que o dia 30/11, é considerado como feriado Municipal dedicado ao Dia do Evangélico;
CONSIDERANDO ainda que concedendo o recesso no dia 01/12/2023, sexta feira seguida do feriado não prejudicará e não onerará o funcionamento dos negócios na prática, bem como não trará prejuízo aos cofres públicos.