DECRETO 48-2024 – ”REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, O DISPOSTO §2° DO ART. 95 DA LEI 14.133/2021 PARA INSTITUIR O CONTRATO VERBAL PARA PEQUENAS COMPRAS OU O DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRONTO PAGAMENTO.”


 

O PREFEITO DE JOVIANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

Segue o anexo,

DECRETO N° 48-2024