Decreto de n° 180/2023 – “Dispõe sobre recesso de feriado Municipal e dá outras providências”


 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOVIÂNIA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n°1.242/2011, que estabelece que o dia 30/11, é considerado como feriado Municipal dedicado ao Dia do Evangélico;

CONSIDERANDO ainda que concedendo o recesso no dia 01/12/2023, sexta feira seguida do feriado não prejudicará e não onerará o funcionamento dos negócios na prática, bem como não trará prejuízo aos cofres públicos.

decreto n° 180-2023