O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOVIÂNIA/GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município tendo em vista a legislação municipal que trata do Regime Próprio de Previdência Social do Município; no art. 3° e inciso II do art. 9° da Lei federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004; na Portaria Federal n° 1.467, de 02 de junho de 2022, do Ministério da Previdência Social — MPS;
“Dispõe sobre realização do censo previdenciário dos servidores efetivos ativos, aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes previdenciários, no âmbito da administração direta e indireta do Município de Joviânia/GO.”
decreto n.067-2024 – censo previdenciario