O Prefeito Municipal de Joviânia, Estado de Goiás, no uso das atribuições Considerando o feriado municipal, quinta-feira, dia 15 de agosto – Padroeira da Cidade de Joviânia – Dia de Nossa Senhora da Abadia:
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado Ponto Facultativo Municipal nos órgãos da administração pública municipal de Joviânia, durante todo o dia 16 de agosto de 2024, Sexta-Feira.
Art.2° – Os serviços essenciais de saúde, funerário, transporte, vigilância, fiscalização, defesa civil, manutenção de parques e jardins, limpeza urbana e outros assim considerados, deverão manter plantões no dia declarado, ficando a critério de cada Secretaria Municipal, estabelecer escalas de plantões durante o período de recesso, bem como a quantidade de servidores que participarão do plantão, visando atender as necessidades indispensáveis ao seu funcionamento.
…”