Assessoria Jurídica
Layanne Martins Carvalho
Base jurídica: Lei 1565/2022
Telefone: 64 9925-8359
E-mail: administracao@joviania.go.gov.br
Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1092 – Novo Loteamento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Lei Complementar 1565/2022
Art.7º- À Assessoria Jurídica tem, na estrutura do Poder Executivo Municipal, a função de
realizar a defesa da municipalidade em juízo, bem como:
I – promover assessoramento e consultoria aos órgãos da administração direta, emitindo
pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas;
II — emitir parecer em projetos de lei, mensagens, decretos e razões de vetos;
Ill — emitir pareceres em relatórios de comissões de investigação e de sindicância; realizar
estudos jurídicos institucionais; manter e atualizar a documentação legal da administração municipal,
segundo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência entre outras
atribuições de natureza específica do órgão.
IV- dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos
serviços da Assessoria Jurídica Administrativa, Execução Fiscal e Assistência Judiciária, bem como
elaborar e propor a sua programação anual de trabalho.
V – representar o Município perante o Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacias em
geral;
VI – fazer audiências e sustentações orais em quaisquer instâncias ou tribunais;
VII – prestar assistência jurídica ao Prefeito e aos Secretários, na execução das atividades
administrativas e na gestão dos negócios públicos e jurídicos;
VIII – fazer respeitar, na Administração Direta e Indireta do Município as decisões judiciais,
as normas jurídicas sistêmicas e as disposições legais vigentes;
IX – representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre que as medidas lhe
pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela aplicação da legislação vigente;
X – promover desapropriações amigáveis ou judiciais e ações anulatórias, rescisórias,
demarcatórias, divisórias, demolitórias, de indenizações e quaisquer outras medidas judiciais de interesse
do Município;
XI – avaliar e promover avaliação de bens, para efeitos de inventário, indenização,
desapropriação e outros de interesse da Assessoria Jurídica;
XII – promover a emissão de pareceres em processos, versando sobre convênios, uso da
propriedade, desapropriação, postura municipal, concessões ou permissões de serviços públicos;
XIII – acompanhar e desenvolver defesas, justificativas bem como promover, dentro do
prazo legal todos os atos processuais necessários junto aos Tribunais de Contas, em processos que figure
no polo ativo e passivo, em eventuais responsabilidades da Administração Pública;
XIV – executar outras atividades afins.
