Estrutura Organizacional

  • Assessoria Jurídica

    Layanne Martins Carvalho

    Base jurídica: Lei 1565/2022

    Telefone: 64 9925-8359

    E-mail: administracao@joviania.go.gov.br

    Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1092 – Novo Loteamento

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar 1565/2022


    Art.7º- À Assessoria Jurídica tem, na estrutura do Poder Executivo Municipal, a função de

    realizar a defesa da municipalidade em juízo, bem como:

    I – promover assessoramento e consultoria aos órgãos da administração direta, emitindo

    pareceres e exames de legalidade para interpretação de normas jurídicas;

    II — emitir parecer em projetos de lei, mensagens, decretos e razões de vetos;

    Ill — emitir pareceres em relatórios de comissões de investigação e de sindicância; realizar

    estudos jurídicos institucionais; manter e atualizar a documentação legal da administração municipal,

    segundo os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência entre outras

    atribuições de natureza específica do órgão.

    IV- dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas dos

    serviços da Assessoria Jurídica Administrativa, Execução Fiscal e Assistência Judiciária, bem como

    elaborar e propor a sua programação anual de trabalho.

    V – representar o Município perante o Poder Judiciário, Ministério Público e Delegacias em

    geral;

    VI – fazer audiências e sustentações orais em quaisquer instâncias ou tribunais;

    VII – prestar assistência jurídica ao Prefeito e aos Secretários, na execução das atividades

    administrativas e na gestão dos negócios públicos e jurídicos;

    VIII – fazer respeitar, na Administração Direta e Indireta do Município as decisões judiciais,

    as normas jurídicas sistêmicas e as disposições legais vigentes;

    IX – representar sobre as providências de ordem jurídica, sempre que as medidas lhe

    pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela aplicação da legislação vigente;

    X – promover desapropriações amigáveis ou judiciais e ações anulatórias, rescisórias,

    demarcatórias, divisórias, demolitórias, de indenizações e quaisquer outras medidas judiciais de interesse

    do Município;

    XI – avaliar e promover avaliação de bens, para efeitos de inventário, indenização,

    desapropriação e outros de interesse da Assessoria Jurídica;

    XII – promover a emissão de pareceres em processos, versando sobre convênios, uso da

    propriedade, desapropriação, postura municipal, concessões ou permissões de serviços públicos;

    XIII – acompanhar e desenvolver defesas, justificativas bem como promover, dentro do

    prazo legal todos os atos processuais necessários junto aos Tribunais de Contas, em processos que figure

    no polo ativo e passivo, em eventuais responsabilidades da Administração Pública;

    XIV – executar outras atividades afins.