Secretaria de Educação
Ana Maria Barbosa Varanda Riciolli
Telefone: 64 3408-7012
Endereço: Avenida JK. - Setor Planta Municipal
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Art. 83 - A educação, direito de todos e dever do Município e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando a pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania sua qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos princípio estabelecidos nas Constituições da República e do Estado e nas Lei Complementares de Diretrizes e Bases para a Educação.
Art. 84 - O Município aplicará, anualmente, no mínimo vinte e cinco por cento de sua receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, manutenção e desenvolvimento do ensino público, prioritariamente no ensino o pré-escolar e fundamental.
Art. 85 - O Município buscará, com a cooperação técnica e financeira dUnião e do Estado, direcionar seu esforço educacional profissional, currículos voltados para a vocação e a realidade econômica do Município.