Secretaria de Articulação e Desenvolvimento
Gilson Rodrigues Luciano
Telefone: 64 3408-7000
E-mail: administracao@joviania.go.gov.br
Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1092 – Novo Loteamento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
I – Opinar sobre Autógrafos de lei apresentados pellegislativo Municipal, observando os princípios legais e constitucionais e sua influência na administração Municipal.
II- Opinar sobre os projetos de Lei de iniciativa dExecutivo Municipal, a serem enviados à apreciação do Poder Legislativo;
III- elaborar minutas de contratos e convênios a se firmarem, observando as normas e princípios legais que regem a matéria, pertinente a cadcaso especificamente;
IV- proceder o encaminhamento para cobrança Judicial Extrajudicial da dívida ativa.
V- assessorar, o Prefeito Municipal e todos os órgãos dadministração, no sentido que os serviços públicos se realizem com respaldlegal, quanto ao gozo de direitos e comprimento do que dispõe da lei;
VI- assessorar as concorrências públicas realizadas pela Prefeitura, para adquirir bens móveis e imóveis, alienação de bens do patrimônio público, concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços locais;
VII- emitir parecer sobre projetos de loteamento, desmembramento e parcelamento do solo urbano, fazendo observar os dispositivolegais, exigências de plano diretor, uso e ocupação do solo;
VIII- manter conjuntamente com outras Secretarias, o Prefeitinformado sobre qualquer processo político-administrativo de interesse nMunicípio e sobre o noticiário que faça referência à administração Municipal;
IX- auxiliar no planejamento, elaboração e redação dopronunciamentos públicos do Prefeito e representativos designados pelo chefe dExecutivo;
X – estudar e despachar, juntamente com o Prefeito Secretarias da área, as reivindicações dos Vereadores;
XI- redigir, expedir e arquivar a correspondência oficial dPrefeito;
XII- redigir, registar em livro próprio e mandar publicaeditais, portarias, decreto e leis;
XIII- elaborar os projetos de lei de iniciativa do Executivo, redigir as respectivas mensagens e justificativas.
XIV – Acompanhar e fiscalizar o serviço de compras manutenção da Prefeitura;
XV – Administrar o fornecimento hábil e oportuno de materiaie equipamentos a todas ás áreas de atuação da Prefeitura, analisando adequação e oportunidade de seus pedidos e providenciando a sua aquisição, segundo trâmites, dispositivos e regulamentos pertinentes;
XVI – Controlar patrimônio e estoque de bens e produtos dpropriedade da municipalidade, mantendo de forma sistemática e ordenadregistro de sua existência, localização e atribuição de responsabilidade pelserviço e posse aos setores componentes.