Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação

    Rozimeire Fernandes Toledo Rabelo

    Telefone: 64 3408-7012

    E-mail: educacao@joviania.go.gov.br

    Endereço: Avenida JK. – Setor Planta Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Art. 83 – A educação, direito de todos e dever do Município e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando a pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania sua qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos princípio estabelecidos nas Constituições da República e do Estado e nas Lei Complementares de Diretrizes e Bases para a Educação.


    Art. 84 – O Município aplicará, anualmente, no mínimo vinte e cinco por cento de sua receita de impostos, incluída a proveniente de transferências, manutenção e desenvolvimento do ensino público, prioritariamente no ensino o pré-escolar e fundamental. 


    Art. 85 – O Município buscará, com a cooperação técnica e financeira dUnião e do Estado, direcionar seu esforço educacional profissional, currículos voltados para a vocação e a realidade econômica do Município.