Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação

    Cília Marcia Silva Ferreira

    Base jurídica: Lei 1572/2022

    Telefone: 64 9925-8359

    E-mail: educacao@joviania.go.gov.br

    Endereço: Avenida JK. – Setor Planta Municipal

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei Complementar 1572/2022 – Artigo 7º


    Art.7° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade:

    I — formular a política de educação do Município, em coordenação com o

    Conselho Municipal de Educação;

    II — propor a implantação da política educacional do Município, levando em

    conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

    III — promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão

    de qualidade;

    IV — elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os

    órgãos estaduais e federais da área;

    V — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na

    escola;

    VI — promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais

    no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos

    educandos em todas as etapas e modalidades da educação básica;

    VII — garantir a educação especial para pessoas com necessidades educacionais

    especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares, 

    VIII — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do

    Município;

    IX — garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não

    tiveram acesso na idade própria;

    X — instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do

    município;

    XI — oferecer a educação infantil, atendendo a crianças de 6 (seis) meses a 5

    (cinco) anos de idade;

    XII — desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos

    municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

    XIII — proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do

    educando;

    XIV — organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material

    didático e outros destinados à assistência fundamental;

    XV — promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores

    e demais especialistas em educação;

    XVI — aplicar, anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita

    resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na

    manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;

    XVII — promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de

    Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

    XVIII — promover programas esportivos junto à clientela escolar;

    XIX — promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso

    de drogas;

    XX — oferecer ensino com características e modalidades adequadas às

    necessidades e disponibilidades da comunidade rural;

    XXI – promover programas de educação ambiental;

    XXII — desempenhar outras atividades afins.