Art.32- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, unidade de assessoramento e planejamento, tem por finalidade a execução de atividades referentes à:
I — gerenciar a aquisição, controle e guarda de material;
II — organizar e gerenciar o arquivo geral de documentos;
Ill — gerenciar a elaboração de atos normativos e sua aplicação;
IV — gerenciar o sistema de planejamento estratégico, tático e operacional;
V — gerenciar o sistema de patrimônio do Município;
VI – organizar, normatizar e aplicar a política de gestão administrativa do Município;
VII — elaborar o Planejamento Estratégico do Governo do Município;
VIII — avaliar a execução dos programas de governo em conjunto com as demais secretarias;
IX — gerenciar os resultados dos programas de governo, através de sistema próprio de gerenciamento, aferindo o alcance dos objetivos propostos;
X – gerenciar o sistema de pessoal quanto a aplicação das leis, regulamentos e elaborar atos normativos de efeito interno, para melhoria da prestação dos serviços pelos servidores do Município.
XI — participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
XII – realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária.
XIII – realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;
XIV – orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;
Parágrafo único. São ainda da competência da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, as atividades provenientes de convênios com órgãos do governo federal e estadual.
Art.33- Na área de Execução Orçamentária, compete a Secretaria de Administração e Planejamento:
I – registrar e controlar a movimentação dos créditos orçamentários adicionais;
II – verificar a exatidão dos documentos relativos as despesas realizadas;
Ill – manter registro de atos e fatos com vista ao acompanhamento da execução orçamentária mensal;
IV – recepção e distribuição de documentos, efetuando o respectivo registro;
V – executar outras atividades assemelhadas.