Art.48- A Secretaria Municipal de Finanças tem como função providenciar e gerenciar os meios para que a Administração Pública Municipal realize seus objetivos, tendo por finalidade a execução das atividades, referentes à:
I — formular a política tributária, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;
II — participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;
Ill — executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;
IV — emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias;
V — definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
VI – realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária, em conjunto com outras unidades da Administração Municipal;
VII – planejamento, programação e execução das atividades relacionadas com o orçamento, receita, despesa, fiscalização tributária, contabilidade;
VIII – realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;
IX – captar, organizar, processar e controlar a arrecadação, o movimento e a guarda dos recursos públicos;
X – orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;
XI – expedição ou proposição de normas sobre Administração Fazendária.
XII — controlar a execução orçamentária e processar a despesa;
XIII — exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial;
XIV — movimentar as contas bancárias de Fundos e do Tesouro Municipal;
XV — exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;
XVI — executar o registro e o controle contábil da receita e despesa;
XVII —analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;
XVIII —dirigir e executar as políticas de administração econômica e financeira do município;
XIX — controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;
XX — promover o controle e a execução do orçamento do município em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento;
XXI – efetuar cronograma de pagamentos;
XXII — receber e preparar os documentos da arrecadação para baixa de pagamento;
XXIII – emitir ordens de pagamentos;
XXIV — promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos, emitindo pareceres;
XXV — emitir parecer nos processos de aquisição de materiais, de vantagens de pessoal, garantindo a eficácia das contratações ou concessões de vantagens;
XXVI — emitir despacho decisório sobre a existência de recursos para as aquisições ou contratações, junto às ordens de compras ou de pagamento de serviços;
XXVII — executar outras atividades de interesse da Administração.