Secretaria de Finanças

Competências

Art.48- A Secretaria Municipal de Finanças tem como função providenciar e gerenciar os meios para que a Administração Pública Municipal realize seus objetivos, tendo por finalidade a execução das atividades, referentes à:

I — formular a política tributária, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal;

II — participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

Ill — executar e acompanhar os orçamentos anuais, bem como realizar todos os registros e demonstrativos contábeis;

IV — emitir e controlar documentos relativos às receitas mobiliárias e imobiliárias; 

V — definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros, e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;

VI – realizar a Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso, exigindo dos demais órgãos, relatórios e procedimentos que demonstrem a avaliação e controle da execução orçamentária, em conjunto com outras unidades da Administração Municipal;

VII – planejamento, programação e execução das atividades relacionadas com o orçamento, receita, despesa, fiscalização tributária, contabilidade;

VIII – realização de auditoria financeira interna, com vista à apuração de fatos de natureza administrativa;

IX – captar, organizar, processar e controlar a arrecadação, o movimento e a guarda dos recursos públicos;

X – orientar tecnicamente os órgãos da Administração Pública Municipal no que se referir ao planejamento e utilização de recursos orçamentários e financeiros;

XI – expedição ou proposição de normas sobre Administração Fazendária.

XII — controlar a execução orçamentária e processar a despesa;

XIII — exercer a contabilização orçamentária financeira e patrimonial;

XIV — movimentar as contas bancárias de Fundos e do Tesouro Municipal;

XV — exercer as atividades relativas ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores;

XVI — executar o registro e o controle contábil da receita e despesa;

XVII —analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do município;

XVIII —dirigir e executar as políticas de administração econômica e financeira do município;

XIX — controlar os investimentos públicos e a dívida pública municipal;

XX — promover o controle e a execução do orçamento do município em conjunto com a Secretaria de Administração e Planejamento;

XXI – efetuar cronograma de pagamentos;

XXII — receber e preparar os documentos da arrecadação para baixa de pagamento;

XXIII – emitir ordens de pagamentos;

XXIV — promover o exame e a conferência dos processos de pagamentos, emitindo pareceres;

XXV — emitir parecer nos processos de aquisição de materiais, de vantagens de pessoal, garantindo a eficácia das contratações ou concessões de vantagens;

XXVI — emitir despacho decisório sobre a existência de recursos para as aquisições ou contratações, junto às ordens de compras ou de pagamento de serviços;

XXVII — executar outras atividades de interesse da Administração.