Sebastião Donizete de Carvalho
Telefone: 64 9925-8359
E-mail: gabinetedoprefeito@joviania.go.gov.br
Endereço: Avenida Sete de Setembro, nº 1092 – Novo Loteamento
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Regimento Interno – Art. 33
Art. 33 – O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em caso de impedimento, e sucede-lhe, no caso de vaga.
§ 1.º – O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe venham a ser deferidas, auxiliará o Prefeito, quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.
§ 2.º – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão chamados, ao exercício da Chefia do Poder Executivo, sucessivamente, o Presidente e o Vice-Presidente da Câmara Municipal.