PAD n.° 001/2023 – DECISÃO ADMINISTRATIVA – GEOVANA ALVES DE FREITAS

 

Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 1.562/2022, onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;

Considerando que durante o Processo Administrativo Disciplinar restou comprovada o abandono ao serviço de Auxiliar de Serviços Gerais da servidora GEOVANA ALVES DE FREITAS.

DECISÃO ADMINISTRATIVA