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Considerando as normas inerentes ao caso em tela e alicerçados no disposto pelo Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal n.º 1.562/2022, onde estabelece que o julgamento acatará o relatório da Comissão, salvo quando contrário às provas dos autos;
Considerando que durante o Processo Administrativo Disciplinar restou comprovada o abandono ao serviço de Auxiliar de Serviços Gerais da servidora GEOVANA ALVES DE FREITAS.