A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA,  no uso das atribuições que Ihe conferem o Decreto Municipal ne 008 de 2021.

Estabelece horário das aulas 100% presenciais, a utilização de Equipamento de Proteção Individual EPI nas Unidades Escolares e dá outras providências.

 

 

Portaria002.27 de jan. de 2022.epi