PORTARIA N° 002/2024 – NOMEANDO A EQUIPE DE APOIO DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DO ANO 2024


CONSTITUI SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES MUNICIPAIS DERIVADAS DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021.

 

 HUGO LEONARDO CÂNDIDO SILVA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 3°, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021,

RESOLVE:

Art. 1° A servidora Darlene Pereira Silva dos Reis França, atualmente ocupando o cargo comissionado de Diretora, sob n. de matrícula 519311121, passará a responder, concomitantemente, pela função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com suas respectivas atribuições, e de PREGOEIRA do Município de Joviânia, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n° 14.133/2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, a agente responsável pela condução do certame é designada pregoeira.

Art. 2° Os servidores abaixo listados passarão a exercerem a função de equipe de apoio das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal n°14.133/2021:

A) NAJARA FERREIRA DUQUE HERCULANO, n. de matrícula: 51.931.0922;

B) PABLO BARBOSA LUIZ, n. de matrícula 519310826; e

C) ALINNE HELENA DE OLIVEIRA, n. de matrícula 519310865;

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão a Agente de Contratação e a Pregoeira no desempenho de suas atribuições.

Art. 3° Integram o rol de atribuições do Agente de Contratação e do Pregoeiro, o disposto na Lei Municipal n° 1.594/2023, para a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

§ 1° O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações municipais.

§ 2° O(A) Agente de Contratação ou o(a) Pregoeiro(a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

Art. 4° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA N° 002-2024