PORTARIA SME Nº 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Nomeia os servidores como responsáveis técnicos e pedagógicos de acompanhamento da implementação e execução do Programa de Educação em Tempo Integral no município de Joviânia, de acordo com a Lei nº 14640, de 31 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;
- a Lei municipal nº 1.361, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME;
- a Lei Federal nº 14.113, de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb;
- a Lei Federal nº 14.640, de 2023, que institui o Programa de Educação em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes e normas do Ministério da Educação – MEC;
- a necessidade de garantir a qualidade e a equidade da educação básica e de atender as normativas da Lei 14640/2023 no município de Joviânia-Go
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os servidores a seguir relacionados como responsáveis técnicos e pedagógicos de acompanhamento da implementação e execução do Programa de Educação em Tempo Integral no município de Joviânia, de acordo com a Lei nº 14.640, de 2023:
I – NOME, Geni Rodrigues da Silva Ataguile – CPF. 587.410.971-49 e Julio Cezar Alves de Souza Junior – CPF. 002.839.971-41 lotados na Escola Municipal Clarimundo Flauzino de Oliveira, como responsável pedagógico e técnico na implementação e execução da política de Educação em Tempo Integral.
Art. 2º – Compete aos responsáveis técnicos e pedagógicos de acompanhamento da implementação e execução do Programa de Educação em Tempo Integral no município de Joviânia:
I – elaborar, em conjunto com as equipes gestoras e pedagógicas das unidades educacionais, o projeto político-pedagógico (PPP) e o plano de ação para a implantação e o desenvolvimento da educação em tempo integral, de acordo com as diretrizes e normas do MEC e da Secretaria Municipal de Educação (SME);
II – orientar, apoiar e monitorar as unidades educacionais na organização curricular, na gestão escolar, na formação continuada, na avaliação institucional e na prestação de contas dos recursos do Programa de Educação em Tempo Integral;
III – articular e integrar as ações e os programas educacionais entre as unidades educacionais, a SME, o MEC e os demais órgãos e entidades que atuam na área educacional ou que possam contribuir com a área;
IV – elaborar e encaminhar à SME relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados do Programa de Educação em Tempo Integral no município de Joviânia, contendo dados quantitativos e qualitativos, bem como as dificuldades, as demandas e as sugestões de melhoria;
V – participar de reuniões, capacitações, seminários e outros eventos relacionados ao Programa de Educação em Tempo Integral, promovidos pela SME, pelo MEC ou por outras instituições;
VI – cumprir e fazer cumprir as disposições legais e normativas referentes ao Programa de Educação em Tempo Integral.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo para o dia 10 de janeiro de 2024.
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