Secretaria de Ação Urbana

Competências

I. Definir e acompanhar a execução de obras no município;

II. Coordenar os serviços públicos, como estação rodoviária, cemitérios e zelar pela conservação de praças e jardins bem como limpeza pública em geral;

III. Responsabilizar-se pela iluminação pública, em convênios com o órgão competente, bem como manter relacionamento com outros órgãos responsáveis por serviços no município;

IV. Controlar patrimônio e estoque de bens e produtos de propriedade da municipalidade, mantendo de forma sistemática e ordenada registro de sua existência, localização e atribuição de responsabilidade pelo serviço e posse aos setores competentes