SECRETARIA DE AÇÃO URBANA

  1. l. Definie acompanhar a execução de obras no município;
  2. Coordenaos serviços públicos, como estação rodoviária, cemitérios e zelar pelconservação de praças e jardins bem como limpeza pública em geral;

III. Responsabilizar-spela iluminação pública, em convênios com o órgão competente, bem como manterelacionamento com outros órgãos responsáveis por serviços no município;

  1. Controlao patrimônio e estoque de bens e produtos de propriedade da municipalidade, mantendo de forma sistemática e ordenada registro de sua existência, localização e atribuição de responsabilidade pelo serviço e posse aos setorecompetentes.