SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

I – Opinar sobre Autógrafos de lei apresentados pellegislativo Municipal, observando os princípios legais e constitucionais e sua influência na administração Municipal.

II- Opinar sobre os projetos de Lei de iniciativa dExecutivo Municipal, a serem enviados à apreciação do Poder Legislativo;

III- elaborar minutas de contratos e convênios a se firmarem, observando as normas e princípios legais que regem a matéria, pertinente a cadcaso especificamente;

IV- proceder o encaminhamento para cobrança Judicial Extrajudicial da dívida ativa.

V- assessorar, o Prefeito Municipal e todos os órgãos dadministração, no sentido que os serviços públicos se realizem com respaldlegal, quanto ao gozo de direitos e comprimento do que dispõe da lei;

VI- assessorar as concorrências públicas realizadas pela Prefeitura, para adquirir bens móveis e imóveis, alienação de bens do patrimônio público, concessão, permissão ou autorização para exploração de serviços locais;

VII- emitir parecer sobre projetos de loteamento, desmembramento e parcelamento do solo urbano, fazendo observar os dispositivolegais, exigências de plano diretor, uso e ocupação do solo;

VIII- manter conjuntamente com outras Secretarias, o Prefeitinformado sobre qualquer processo político-administrativo de interesse nMunicípio e sobre o noticiário que faça referência à administração Municipal;

IX- auxiliar no planejamento, elaboração e redação dopronunciamentos públicos do Prefeito e representativos designados pelo chefe dExecutivo;

X – estudar e despachar, juntamente com o Prefeito Secretarias da área, as reivindicações dos Vereadores;

XI- redigir, expedir e arquivar a correspondência oficial dPrefeito;

XII- redigir, registar em livro próprio e mandar publicaeditais, portarias, decreto e leis;

XIII- elaborar os projetos de lei de iniciativa do Executivo, redigir as respectivas mensagens e justificativas.

XIV – Acompanhar e fiscalizar o serviço de compras manutenção da Prefeitura;

XV – Administrar o fornecimento hábil e oportuno de materiaie equipamentos a todas ás áreas de atuação da Prefeitura, analisando adequação e oportunidade de seus pedidos e providenciando a sua aquisição, segundo trâmites, dispositivos e regulamentos pertinentes;

XVI – Controlar patrimônio e estoque de bens e produtos dpropriedade da municipalidade, mantendo de forma sistemática e ordenadregistro de sua existência, localização e atribuição de responsabilidade pelserviço e posse aos setores componentes.