Secretaria de Educação

Competências

Lei Complementar 1572/2022 – Artigo 7º

Art.7° A Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem por finalidade:

I — formular a política de educação do Município, em coordenação com o

Conselho Municipal de Educação;

II — propor a implantação da política educacional do Município, levando em

conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;

III — promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão

de qualidade;

IV — elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação com os

órgãos estaduais e federais da área;

V — garantir igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na

escola;

VI — promover a inclusão de pessoas com necessidades educacionais especiais

no sistema regular de ensino, com vistas ao desenvolvimento das potencialidades dos

educandos em todas as etapas e modalidades da educação básica;

VII — garantir a educação especial para pessoas com necessidades educacionais

especiais que efetivamente não possam ser incluídas nas classes regulares, 

VIII — garantir a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais do

Município;

IX — garantir o ensino fundamental e obrigatório, inclusive para os que não

tiveram acesso na idade própria;

X — instalar, manter e administrar os estabelecimentos escolares a cargo do

município;

XI — oferecer a educação infantil, atendendo a crianças de 6 (seis) meses a 5

(cinco) anos de idade;

XII — desenvolver a orientação técnico-pedagógica junto aos estabelecimentos

municipais de educação infantil e do ensino fundamental;

XIII — proporcionar a educação de jovens e adultos, adequada às condições do

educando;

XIV — organizar os serviços de merenda escolar, transporte escolar, material

didático e outros destinados à assistência fundamental;

XV — promover o aperfeiçoamento e a atualização dos professores, supervisores

e demais especialistas em educação;

XVI — aplicar, anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita

resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, exclusivamente na

manutenção e desenvolvimento do ensino público municipal;

XVII — promover e supervisionar a execução de serviços relativos ao Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);

XVIII — promover programas esportivos junto à clientela escolar;

XIX — promover programas de educação para o trânsito e de prevenção ao uso

de drogas;

XX — oferecer ensino com características e modalidades adequadas às

necessidades e disponibilidades da comunidade rural;

XXI – promover programas de educação ambiental;

XXII — desempenhar outras atividades afins.